
Em defesa do direito à Liberdade de Associação em Moçambique
Somos um movimento de cidadãos e associações de norte a sul do país, unidos para defender o direito à liberdade de associação em Moçambique, colocado em causa pela Proposta de Lei das Organizações sem Fins Lucrativos.
Uma proposta de lei que viola os direitos fundamentais dos cidadãos
A proposta de lei das organizações sem fins lucrativos depositada na Assembleia de República em Outubro de 2022, ao atribuir poderes excessivos e discricionários ao Governo de reconhecer, controlar o funcionamento e extinguir as associações/organizações da sociedade civil, impor regras e exigências intrusivas e exageradas as associações e seus membros e ao usar razões infundadas como ‘disciplinar...controlar práticas inadequadas... e prevenir o financiamento ao terrorismo...’ pretende limitar o teu direito à liberdade de associação em oposição ao papel que se espera do Estado de criar o ambiente para o pleno gozo dos direitos fundamentais e em violação à Constituição da República (artigos 52, 78 e 43) e às obrigações do País ao abrigo dos instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos.
NOVA LEI DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ACOLHE CONTRIBUIÇÕES DAS SOCIEDADE CIVIL
A Assembleia da República aprovou na especialidade, a 11 de Agosto de 2023, a proposta de lei que revê a lei 11/2022 de 7 de Junho - de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. As organizações da sociedade civil que compõem o movimento de defesa do direito à liberdade de associação contribuíram para uma lei que:
• Se conforma com o direito à liberdade de associação prevista na Constituição da República de Moçambique e a recomendação 8 do GAFI , incluindo delimitar o âmbito da aplicação do artigo 62, aplicando uma definição funcional de ‘Organizações Sem Fins Lucrativos'(OSFL) de maior risco e não interferir no normal funcionamento do sector de OSFL ;
• É alinhada com os instrumentos de direitos humanos internacionais.
Entre as principais contribuições acolhidas, o destaque vai para :
1. O aditamento ao glossário, incluindo a definição funcional do GAFI de ‘Organizações Sem Fins Lucrativos’- clarificando assim que os deveres especiais especificados no artigo 62, não se aplicam ao universo de Organizações da Sociedade Civil, mas tão somente àquelas consideradas de maior risco de acordo com a definição;
2. No número um do artigo 59 foi adicionada a expressão “sejam protegidas”, ficando a redacção de acordo com as boas práticas do Grupo de Acção Financeira (GAFI) no sentido de criar regulamentos para proteger as organizações de serem manipuladas (perspectiva protecionista) ao invés de assegurar que não sejam manipuladas (que pode gerar perspectiva de perseguição);
3. No número 3 do artigo 62 foi removida a obrigatoriedade das OSFL publicarem demonstrações financeiras anuais, devendo elas ter a obrigação de disponibilizar ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e as autoridades judiciárias, quando solicitadas pelas vias legais (e não por instituições administrativas sem competências para o efeito);
4. Redução do período de obrigatoriedade de conservação de registos de operações financeiras de 8 para 5 anos conforme recomenda o GAFI, assim como clarificadas a entidades competentes para o efeito que são o GIFiM e autoridades judiciárias, quando solicitado pelas vias legais;
5. Estabelecido um valor mínimo de 250,000.00Mt para doações ou contribuições financeiras que devem ser feitas através de transferência bancária ou cheque, reconhecendo por um lado a diversidade do contexto das OSFL, e por outro lado respondendo ao injustificável tratamento mais rigoroso que o governo propunha dar às entidades nacionais equivalentes comparado ao tratamento aplicado às entidades com fins lucrativo.
SESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A PROPOSTA DO REGULAMENTO DA LEI DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
O Movimento em Defesa do Direito à liberdade de associação convida-lhe a participar da sessão de Contribuições da Sociedade Civil sobre a proposta do Regulamento da Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo que terá lugar amanhã (15.08.2023) a partir das 15h00 no Hotel Girassol.
Virtual Link ZOOM
https://us06web.zoom.us/j/84026498573
Meeting ID: 840 2649 8573
Confirme presenÇa
878919859 / 871018009
Estamos a passos largos da realização do Inquérito às OSFL (Fundações, ONG estrangeiras, confissões religiosas e algumas associações).
PASSO 1: SENSIBILIZAÇÃO: está marcado para dia 13 de Junho (toda a manhã) o nosso momento em que tod@s (incluindo associações, Fundações, ONG estrangeiras, e confissões) iremos ganhar uma visão partilhada do processo de avaliação das OSFL. iremos especificamente informar sobre que OSFL estão inclusas na definição do GAFI, as datas de realização do Inquérito e também da necessidade de todo. os colaborarmos. o Inquérito é conduzido por nós (OSC).
13 Junho- Sessão Pública de Informação sobre a Avaliação Sectorial de Risco no contexto da Recomendação #8
8h30m- 12h
Códigos acesso virtual: https://us06web.zoom.us/j/83381216632
Meeting ID: 833 8121 6632
Para informações sobre os eventos presenciais contacte: Gilda- 846804031 ou Noémia- 878919859
2- INQUÉRITO- arranca no dia 19. daremos mais informações no dia 13 de Junho.
Avaliação de Risco das Organizações Sem Fins Lucrativos


Paula Monjane- Directora Executiva do CESC- explica à CIVICUS por que a proposta de Lei das Organizações sem Fins Lucrativos pode significar o fim do movimento cívico em Moçambique.
Lê a entrevista (em português ou inglês) em : https://civicus.org/index.php/media-resources/news/interviews/6268-mozambique-the-new-ngo-law-will-be-the-death-of-the-civic-movement
O que precisas de saber
Preparámos um conjunto de mensagens para que, de forma simples, percebas os riscos que podem advir da aprovação desta lei.
Documentação importante para uma melhor compreensão sobre o contexto legal e social. Clica para baixar o documento.
Instrumentos nacionais
Instrumentos regionais e internacionais
Análises e Artigos
Tens alguma dúvida ou sugestão?
